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Opinião

Os cem primeiros dias da nova política ambiental

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*Guilherme José Purvin de Figueiredo

Procurarei aqui me ater estritamente aos dados oficiais no campo da política ambiental, nestes primeiros cem dias de governo.

No site do Ministério do Meio Ambiente, são três os destaques oferecidos nas páginas de abertura: CAR, ARPA e Programa Água Doce. Estes seriam, assim, os carros chefes da nova política ambiental brasileira. Também merecem referência a edição de uma lei federal, as conclusões chegadas pelo MMA por ocasião da matança de Brumadinho e a primeira reunião do CONAMA em 2019.

Cem dias de CAR

Anuncia o MMA que as suas políticas públicas incluem programas voltados para a recuperação, conservação e sustentabilidade em variadas áreas ambientais. E apresenta como exemplo desse programa o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de imóveis em todo o território nacional, “com o objetivo de promover a recuperação de ecossistemas nos moldes da nova Lei Florestal”.

O CAR, instituído pela Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012, na verdade, não é nem nunca foi um programa. Substituiu a antiga averbação no registro imobiliário da reserva legal, consistindo numa condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Este, por seu turno, tampouco constitui um verdadeiro programa de governo. É tão somente um incentivo para a regularização de passivos ambientais e/ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito. Ou seja, é uma fórmula encontrada pelo Congresso Nacional para que não se alegasse que os proprietários rurais que não infringiram a lei até aquela data foram completamente tolos.

O MMA, em seu portal aberto ao público, afirma que o Cadastro Ambiental Rural é um “programa destinado a promover recuperação de ecossistemas”. Informação equivocada, para dizer o mínimo.

Deixando, porém, de lado esse detalhe jurídico, vamos à prática: estaria o MMA empenhado em concluir o CAR em todo o país?

A resposta a esta questão é a Medida Provisória n. 867, de 26 de dezembro de 2018. A inscrição o imóvel rural no CAR foi prorrogada até 31 de dezembro de 2019, permitida a prorrogação por mais um ano, por mero ato do Chefe do Poder Executivo. Ou seja, sem sequer a necessidade de edição de lei.

A tramitação do texto da MP entrou em regime de urgência em 21 de março passado, nos termos do art. 9º da Resolução n.1/2002-CN, c/c art. 62 da Constituição Federal. Não há nenhuma expectativa de que a condescendência do Governo Temer em seus últimos dias seja corrigida, muito pelo contrário.

Cem dias de ARPA

A publicidade oficial do MMA anuncia que, para a gestão das unidades de conservação, “há o Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa) e o Bolsa Verde, que concede incentivos financeiros para famílias promoverem ações de conservação reservas extrativistas, florestas nacionais e assentamentos”.

De acordo com as informações constantes no site deste programa, a última ação data do dia 28 de janeiro de 2016 e consiste na publicação de um edital de chamada de propostas para ação comunitária. O objetivo desta medida, ocorrida há aproximadamente 39 meses, era de promover a articulação e o fortalecimento institucional de organizações comunitárias e comunidades residentes em Unidades de Conservação apoiadas pelo Arpa (ou delas usuárias), visando à utilização sustentável de recursos naturais nas Unidades de Conservação, convidando as Unidades de Conservação apoiadas pelo Programa Arpa a apresentarem propostas de Planos de Ação Sustentável (PAS) para o período 2016 – 2017.

Se Michel Temer nada fez em 2018, Bolsonaro segue religiosamente os passos de seu antecessor, nada fazendo para revitalizar o Programa Arpa. Afinal, a última coisa que se esperaria do atual governo seria a concessão de incentivos financeiros para famílias assentadas em RESEX ou que subsistem do trabalho em FLONAS.

Cem dias de água doce

Por fim, o MMA afirma que “os recursos hídricos têm como destaque o programa Água Doce, que promove a implantação de sistemas de dessalinização de água por meio da osmose inversa e, assim, fornece água potável para comunidades de baixa renda no semiárido brasileiro”.

O Programa Água Doce (PAD), é importante, ressaltar, não se destina a recuperar o meio ambiente. Trata-se de política pública destinada a promover a proteção da vida e da saúde da população, de modo a reduzir os danos causados pela inacessibilidade de água potável. Nesse sentido, seu escopo não é propriamente ecológico, mas humanitário.

O Programa Água Doce (PAD) tem por finalidade oferecer o acesso à água de qualidade para o consumo humano, incorporando cuidados técnicos, ambientais e sociais na implantação, recuperação e gestão de sistemas de dessalinização de águas salobras e salinas. Este programa foi lançado em 2004 e, em sua concepção, valorizou-se o princípio da participação social.

A partir de 2011, o PAD assumiu a meta de aplicar sua metodologia na recuperação, implantação e gestão de 1.200 sistemas de dessalinização até 2018, com investimentos de cerca de R$ 255 milhões beneficiando, aproximadamente, 500 mil pessoas em todo o Semiárido. Para o atingimento desta meta foram firmados 10 convênios com os estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Sergipe e Rio Grande do Norte.

A última notícia oficial sobre o PAD consiste em liberação, no ano de 2014, de R$ 24 milhões para o Estado do Ceará. Nada mais.

Cem dias de NADA

Ao final da chamada do site do MMA, há a seguinte informação:

“Por fim, cumpre destacar que nenhuma das ações ou programas executados e/ou desenvolvidos no âmbito deste Ministério resulta em renúncias de receitas ou são financiados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)”.

Esta talvez seja a informação mais relevante: nenhuma das ações do MMA resulta em renúncias de receitas ou a financiamentos com recursos do FAT. Evidentemente, esta medida não exigiu grandes esforços, pois quando não há nenhuma ação ou programa sendo executados, não há necessidade de financiamentos de onde quer que seja.

Na prática, estamos diante de uma política não ambiental, ou antiecológica, consistente na postergação de uma exigência legal por dois anos (CAR) e na paralisação do ARPA e do PAD.

Devemos, contudo, levar em conta duas iniciativas indiretamente relacionadas com o MMA e ocorridas neste ano de 2019.

A primeira delas é a edição da Lei n. 13.791, de três de janeiro de 2019, que instituiu a Política Nacional da Erva-Mate, com o objetivo de fomentar a produção sustentável, elevar o padrão de qualidade, apoiar e incentivar o comércio de erva-mate (Ilex paraguariensis) do Brasil. De acordo com esta lei, quiçá promulgada como uma homenagem aos relevantíssimos serviços prestados pelo Estado do Paraná para a configuração atual do quadro político brasileiro, é princípio dessa nova política a sustentabilidade ambiental, econômica e social da cadeia produtiva (art. 2º, I). Contrário senso, está sustentabilidade não seria exigível em outros setores da política agroambiental brasileira. É de se ressaltar que esta é a única passagem da legislação federal desta nova era em que a palavra “ambiental” é referida.

A segunda iniciativa, sem dúvida, foi a Segunda Grande Matança da Vale, em Brumadinho. O Ministério do Meio Ambiente manifestou-se acerca do episódio, dizendo que o “problema” ocorrido serviria como exemplo para a necessidade de desburocratização do processo de licenciamento ambiental. A lógica deste raciocínio seria a seguinte: (1) Os licenciamentos são excessivamente burocráticos; (2) Mesmo assim, ocorreu esta tragédia em Minas Gerais; (3) Logo, não devemos perder tempo com licenciamentos de baixo impacto.

O Direito Ambiental Brasileiro é resultado da luta da sociedade civil em defesa da vida e da saúde. A relevância desse aspecto na formulação de políticas públicas levou a doutrina jurídica a eleger a participação democrática como um de seus princípios basilares. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é, no âmbito federal, o foro adequado para o diálogo entre a população e o empresariado e, nesse foro, seria de se esperar que a participação governamental tivesse um caráter essencialmente administrativo, de condução dos debates e homologação das decisões. Não é o que ocorre, como se sabe. No entanto, em que pese o histórico déficit de participação da sociedade civil nessa instância, nem mesmo isso vem mais sendo assegurado. Por esse motivo, há algumas semanas o Ministério Público Federal solicitou informações ao MMA para que diga quais são as providências que pretende tomar para restabelecer o exercício da participação social no CONAMA. Em 20 de março passado, na primeira reunião do CONAMA presidida pelo novo ministro, o que se viu foi violência de seguranças contra um conselheiro e violações a prerrogativas legais e constitucionais.

A conclusão que se chega é que o governo Bolsonaro vem cumprindo suas promessas de campanha na área ambiental: tornar letra morta o art. 225 da Constituição Federal.

*Guilherme José Purvin de Figueiredo é Coordenador Geral da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil

Fonte: O Eco