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Projeto na ALMG prevê dispensa de licenciamento para aquicultura

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Projeto na ALMG prevê dispensa de licenciamento para aquicultura
Tilápia é exemplo de espécie exótica que causa graves danos à fauna ictiológica brasileira.

Foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente da ALMG, o Projeto de Lei 4.431/17, que regulamenta o licenciamento ambiental da aquicultura no Estado. A atividade envolve reprodução e cultivo de organismos aquáticos, como peixes em lagos, tanques e rios. O PL dispensa de licenciamento pequenos empreendimentos que não sejam potencialmente causadores de significativo dano ao meio ambiente. O PL será encaminhado ao plenário.

Para Dalce Ricas, superintendente da Amda, a proposta trata o assunto de forma superficial: “Qualquer empreendimento de aquicultura pode causar grande impacto ambiental, principalmente se localizado em Áreas de Preservação Permanente (App) ou mesmo nas faixas de inundação de cursos d’água, onde há grande risco de espécies exóticas, que não ocorrem naquele ambiente, escaparem e invadirem o ecossistema.”

A tilápia, de origem africana, espécie amplamente criada no Brasil é um bom exemplo. Agressiva e com fantástica capacidade de adaptação, alimentando-se de peixes nativos e proliferando-se com extrema rapidez, ela está sendo responsável por graves danos à fauna ictiológica brasileira. Para a Amda, qualquer projeto de lei na área ambiental deve ser discutido com a sociedade, com destaque para a comunidade acadêmica, o que não aconteceu neste caso.

Em proposta enviada à ALMG, a entidade sugere proibição de criação de peixes exóticos em tanques redes nos rios de preservação permanente, em cursos d’água de classe especial, a montante dos que margeiam ou atravessam unidades de conservação de proteção integral e naqueles ainda livres de espécies exóticas e em apps de corpos d’água, mesmo em locais considerados de uso consolidado. A fuga nessa modalidade é quase impossível de ser controlada.

A entidade lembra que a aquicultura traz também impactos como conflitos com uso da água, tanto no que se refere à retenção do recurso que é utilizado para outros fins, quanto à alteração de qualidade que pode prejudicar outros usuários e a biodiversidade. Sedimentação, obstrução dos fluxos de água, hiper nitrificação, introdução de organismos patogênicos, eutrofização, descarga dos efluentes de viveiros e poluição por resíduos químicos empregados nas fases ao longo do cultivo, são outros impactos potenciais da atividade.

“Se não houver limitações e fiscalização, espécies continuarão a ser extintas e corpos d’água a ser poluídos. As restrições propostas não prejudicarão a atividade, pois certamente não faltarão locais para a aquicultura, considerando a imensidão do território mineiro e a pequena quantidade de corpos d’água sujeitos à restrição prevista”, apontou o documento.

A entidade sugere ainda que o órgão ambiental deverá exigir do empreendedor a adoção de medidas de prevenção e controle de fuga das espécies cultivadas. No texto aprovado pela Comissão, prevê-se que “poderá”. Propõe ainda definir como responsabilidade da Semad a regulação de instalações e medidas de proteção do meio ambiente da aquicultura, o que foi delegado à Seapa pelo PL.

Considerando os impactos ambientais da aquicultura, cabe ao órgão ambiental fiscalizar sua implantação e produção. “Desconsiderar isso seria ferir preceitos legais de proteção do meio ambiente. Não se pode considerar o assunto apenas sob a ótica produtiva”, destacou a entidade.