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Copam discute hoje mudança da DN que protege cursos d’água ainda limpos no Estado

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Press release

Belo Horizonte, 13 de maio de 2022 – A Câmara Normativa Recursal do Copam, discute hoje (13), às 14h, propostas de mudança da Deliberação Normativa (DN) Conjunta Copam/CERH-MG nº 06, de 14 de setembro de 2017. A proposta vem da própria Semad e facilitará o reenquadramento de cursos d’ água classificados como Especial ou 1. Para a Amda, se concretizada, será um lamentável e grave retrocesso ambiental no Estado.

“Não é possível entender a proposta, pois ela pressupõe na prática, permissão legal de poluição e degradação dos poucos rios e lagos que nos restam. O governador fala em proteger a água no discurso. Mas na prática continua alterando normas que garantem isto”, acusa Dalce Ricas, superintendente da Amda.

A Amda lembra que o nível de degradação das bacias hidrográficas em Minas é muito alto e amplo. O Estado tem poucos cursos d’água ainda com qualidade desejável e o processo de degradação infelizmente ainda é muito mais célere do que a recuperação.

Aqueles enquadrados em classe especial e classe 1 têm a função precípua de preservar a vida aquática e são fundamentais ao abastecimento humano, principalmente de pequenas comunidades, pela simplicidade do tratamento devido à limpeza da água. Permitem também atividade recreativa e irrigação de hortaliças, que em sua maioria é atividade familiar. Legalmente não podem ser usados para despejo de qualquer tipo de resíduo.

Legislação em vigor: DN Copam/CERH nº 6/2017

Art. 14 Os trechos dos cursos de águas superficiais já enquadrados com base na legislação anterior à data de publicação desta Deliberação deverão ser revistos para posterior encaminhamento e aprovação do Comitê de Bacia Hidrográfica e do CERH.

§ 1º Ficam mantidos os enquadramentos já efetuados até que seja concluída a revisão referida no caput.

§ 2º A revisão referida no caput não se aplicará aos corpos de água já enquadrados nas classes Especial e 1.

Proposta de alteração pela Semad

§ 2º – Quando a revisão referida no caput se aplicar aos corpos de água já enquadrados nas classes Especial e 1 e for proposta a alteração do enquadramento desses trechos para classes de qualidade inferior, o estudo deverá apresentar justificativa de inviabilidade técnica e/ou financeira de manutenção das classes vigentes, e deverá ser executado segundo as etapas definidas no art. 4° desta deliberação normativa conjunta.”.

Difícil entender o que significa “inviabilidade técnica e/ou financeira de manutenção das classes vigentes”. O único gasto do governo para manter os cursos d’água protegidos é com a fiscalização. Sob aspecto técnico, quem os mantém é a natureza.