Justiça impede redução do Parque Nacional da Serra do Cipó

Cachoeira Grande, na Serra do Cipó
Cachoeira Grande, na Serra do Cipó

Em ação, MPF pediu ainda mudança na categoria da UC, passando-a de proteção de integral para de uso sustentável

A 12ª Vara Federal Cível e Agrária de Minas Gerais considerou improcedentes os pedidos do Ministério Público Federal para redução dos limites do Parque Nacional Serra do Cipó (Parna Cipó) e sua recategorização de proteção integral para unidade de uso sustentável. O MPF ajuizou ação civil pública para impedir o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) de adotar qualquer medida que pudesse impedir o livre exercício das práticas econômicas por parte dos moradores do Retiro, área inserida no Plano de Manejo do parque.
 
O MPF entende que a comunidade que vive na UC é composta por pequenos fazendeiros que exercem atividades de subsistência. O argumento foi contestado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que lembrou que as glebas particulares incluídas nos limites do parque foram devidamente desapropriadas na época de sua criação. Além disso, a AGU apontou que os moradores do Retiro não podem ser considerados como povos tradicionais para fins de enquadramento na Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Para as procuradorias da AGU, a pretensão do MPF afrontava os princípios de proteção ao meio ambiente, em particular a precaução e a prevenção, colocando o Plano de Manejo do Parna Cipó em situação de vulnerabilidade.
 
Os procuradores federais alertaram, por fim, que permitir a existência de área interna do parque sem a vigência do regime de unidade de conservação seria criar um bolsão de exploração econômica sem qualquer controle ambiental, sendo que a supressão ou alteração do regime jurídico de unidades de conservação, pelas normas constitucionais, só poderia ser estabelecido por meio de nova lei.

Henri Collet , diretor-geral do Instituto Estadual de Florestas, que foi gerente do parque, louva a decisão judicial. "O questionamento do MP não procede. Estas propriedades pertencem legalmente ao ICMBio. Minas Gerais tem menos de 2% de seu território protegido por unidades de conservação de proteção integral. É difícil entender porque este procurador quer retirar justamente áreas de parques, considerando a disponibilidade de terras no Estado", disse.

Dalce Ricas, superintendente da Amda, completou. "A interpretação é que sendo unidades de conservação, fica mais fácil tomar as terras, do que desapropriar de particulares. Mas não dá para acreditar que é justamente em nossos poucos parques que 'coincidentemente' existem comunidades tradicionais, classificação, aliás, bastante discutível em diversos casos", ironizou.

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