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Observatório do Clima questiona governo brasileiro sobre cumprimento de meta para redução de emissões

Observatório do Clima questiona governo brasileiro sobre cumprimento de meta para redução de emissões
Registro da operação Mata Atlântica em Pé para coibir desmatamento de Mata Atlântica em Minas

No final de agosto, durante reunião do Fórum Brasileiro de Mudança do Clima, o ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte, afirmou que além de o Brasil cumprir as metas estabelecidas no Acordo de Paris para reduzir as emissões de gases de efeito estufa, o país deve conseguir alcançá-las “antes do previsto”. O discurso foi visto como problemático pelo Observatório do Clima (OC).

Para o OC, um anúncio antecipado de cumprimento da meta é inadequado, já que “seria necessário assumir que o desmate não se agravará durante os dois anos que faltam para chegarmos a 2020 – como aconteceu entre 2014, também ano de eleições, e 2016”. De acordo com a instituição, o desmatamento da Amazônia ainda está em 6.957 km², isto é, 78% maior que o nível necessário para que a meta assumida para o período seja cumprida, conforme o que está estabelecido em lei.

O Observatório pontuou ainda que a declaração é problemática por não estar acompanhada de relatório que detalhe os critérios técnicos que levaram o Ministério do Meio Ambiente a chegar aos números anunciados, de redução de 78o MtCO2e (milhões de toneladas de CO2-equivalente).

“O governo afirma tomar como parâmetro de metas assumidas as NAMAs (Ações de Mitigação Nacionais Apropriadas) que registrou na Convenção do Clima da ONU (UNFCCC). Esse compromisso diplomático, porém, estabelece um objetivo de redução do desmate aquém daquele que a lei brasileira prevê para combate a mudanças climáticas”, apontou.

A entidade questiona também os parâmetros descritos para calcular remoções de gases-estufa da atmosfera. O OC considera um equívoco, por exemplo, concluir que as terras registradas pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR) passem a ser consideradas florestas sob manejo, contabilizadas como áreas que sequestram carbono, pois isso está em desacordo com a definição contida nos inventários nacionais de emissões.

Segundo o OC, boa parte dos dados de remoções mencionados em comunicado do MMA foram contabilizados como esforços adicionais de mitigação, mas não o são. É o caso das unidades de conservação e terras indígenas que já existiam em 2005. “Só representam remoções efetivamente adicionais aquelas criadas/demarcada após 2005. A inclusão de APPs e de Reserva Legal no CAR, além disso, não faz sentido porque também já existiam antes. Com a aprovação do Código Florestal, na verdade, as áreas protegidas pela lei diminuíram ao invés de aumentarem, portanto deveriam contabilizar como perda de captura e não aumento”.

Na avaliação do OC, não há nada a ser comemorado em relação à trajetória de emissões do Brasil, muito menos para ensaiar uma celebração antecipada de cumprimento de metas.