Situado no município de Nova Lima, esse condomínio, localiza-se em área coberta por remanescente de Mata Atlântica, que, além de abrigarem animais silvestres, protegem mananciais hídricos e funcionam como corredores de conectividade com outros ambientes naturais da região. O empreendedor iniciou sua implantação sem licença ambiental e, com autorização do IEF, suprimiu expressiva parte da mesma para abertura de ruas, causando processos erosivos e degradação de cursos d água.
As autorizações foram cassadas após intervenção da Amda e do Movimento Pró-Mutuca (entidade que congrega moradores em condomínios da região), mas o desmatamento já havia sido feito. Após muita luta, as obras foram embargadas, reiniciadas com autorização judicial e novamente embargadas e o empreendedor foi convocado pela Semad para licenciamento ambiental. A pretensão do mesmo é que o licenciamento seja corretivo, com apreciação direta de Licença de Instalação, o que, para a Amda e Pró-Mutuca não pode ser aceito, pois a dispensa de Licença Prévia significaria aceitação das infrações cometidas pelos mesmos. Mas segundo a Semad, prevalecerá necessidade de LP.