A Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada na última segunda-feira (2), pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, estabelece novas normas para os resíduos sólidos produzidos no país. "A lei cria uma nova cultura de como se encara o resíduo no Brasil", declara Sérgio Gonçalves, diretor de Ambiente Urbano do Ministério do Meio Ambiente.
No ano passado, foram coletadas 50 milhões de toneladas de lixo das 57 milhões que foram produzidas. Deste total, 43% foi depositado em lugares inadequados. Carlos Roberto Vieira Silva Filho, diretor executivo Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais), explica que essa situação do lixo no Brasil tende a piorar porque, apesar da população ter crescido 1% no ano passado, o aumento de resíduos chegou a 8%. "Com a nova vigência, espera-se que consigamos reverter esse cenário", comenta Vieira.
Com instrumentos como a oficialização da reciclagem, a logística reversa na indústria e o reaproveitamento de materiais antes de retirar novos insumos da natureza, a nova política incentiva a redução da geração de lixo, a reutilização, a reciclagem e, só depois, o depósito em aterros sanitários ou a queima.
Para colocar as medidas em prática, os municípios poderão firmar acordos para aumentar o volume de resíduos e baratear os recursos investidos. Eles terão de organizar o processo para intensificar a reciclagem, profissionalizando os catadores. De acordo dados do Ministério de Desenvolvimento Social, o Brasil conta com 1 milhão de catadores.
Mudanças propostas pela nova lei
Fim dos lixões - O lixo não poderá ser depositado a céu aberto. O material terá que ser reutilizado e reciclado. Só então, o rejeito poderá ser aterrado ou incinerado.
Logística reversa - As empresas serão responsáveis por recolher, ao final de sua vida útil, os produtos que não podem ser reaproveitados. Estão incluídas na lista pilhas, baterias, computadores e lâmpadas.
Reciclagem - O poder público terá que estimular ações de coleta seletiva e reciclagem, incluindo os catadores no processo. As empresas terão que elaborar produtos cuja composição seja reciclável.
Casas em depósitos de lixo - Será proibida a fixação de habitações em depósitos de resíduos, assim como a atividade de catadores nesses espaços.
*Com informações do Portal doMeio Ambiente