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7/8/2009
Maldição ou dádiva?

Doutora em desenvolvimento sustentável, mestre em geociências e especialista em teoria econômica, a economista Maria Amélia Enríquez, é atualmente professora da Universidade da Amazônia e da Universidade Federal do Pará e presidente da Sociedade Brasileira de Economia Ecológica (Ecoeco). Tem experiência nas áreas mineração e desenvolvimento regional, licenciamento ambiental, planejamento estratégico e áreas afins, atuando principalmente com os temas desenvolvimento sustentável, indústria mineral e impactos regionais nos municípios de base mineradora do Brasil. Atua, desde maio de 2008, como assessora da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (SGM) do Ministério das Minas e Energia (MME). Autora do livro “Mineração: Maldição ou Dádiva? Os dilemas do desenvolvimento sustentável a partir de uma base mineira", nesta entrevista ao Ambiente Hoje, Maria Amélia fala sobre os dois lados da atividade mineradora, que aparece como a grande vilã do meio ambiente, mas, segundo ela, se realizada dentro de regras ambientais severas, possui danos perfeitamente manejáveis.

Maldição ou dádiva? O que melhor define a mineração?

 Creio que pelos estudos que fiz, ela tanto pode ser uma coisa quanto a outra. O que faz uma profunda diferença são as instituições da sociedade que irão definir as regras do jogo, no que se refere a: repartição dos benefícios, uso sustentável das rendas mineiras, controle social forte sobre as externalidades socioambientais, políticas pró-ativas para potencializar os impactos positivos e coibir os negativos, políticas de criação de emprego etc. Sem essa forte "institucionalidade" que dará uma boa base de governabilidade à gestão dos recursos minerais, é bem provável que prevaleça a tese da "maldição dos recursos".

 

Mas a mineração ainda é uma das grandes vilãs do meio ambiente...

Precisamos primeiro definir de qual mineração estamos falando: se a formalmente constituída que opera dentro das normas legais e ambientais ou da atividade clandestina que está à margem de quaisquer regulamentações e controle legal. Além disso, precisamos contextualizar o período de abertura e a vida dessa mina. No primeiro caso afirmo que não, pois a mineração é uma das poucas atividades ligadas ao uso da terra que requer grande conhecimento técnico e científico para que possa ocorrer, além estar sujeita a um marco legal bastante rigoroso quanto aos padrões de acesso e descarte de recursos, necessitar de várias licenças para que possa operar etc. Contudo, mesmo com todos esses critérios e regras, a atividade não deixa de ser impactante, pois se baseia no uso intensivo de material. Mas se a lavra for feita dentro de regras ambientais severas, o dano é perfeitamente manejável. Todavia, não podemos afirmar o mesmo da lavra clandestina. Minas antigas também têm um histórico de passivo, pois operaram sem os limites das normas ambientais.

 

A sustentabilidade ambiental, tão falada pelas empresas, é verdadeira ou o conceito serve como peça de marketing? 

Em algum momento pode ser usado como peça de marketing, mas o que importa é a mudança de cultura que é imposta pelo compromisso com padrões ambientais, com a aquisição e a manutenção de certificações, com cumprimentos de metas etc. Empresas cujas ações são negociadas em bolsas precisam demonstrar que não têm problemas de ordem socioambiental, pois os acionistas têm grande sensibilidade a essas questões. Mesmo com todos os cuidados ambientais há riscos que precisam ser monitorados e impactos que, de fato, precisam ser mitigados e/ou compensados. Nos meus estudos, identifiquei que empreendimentos que foram instalados após a consolidação da legislação ambiental no Brasil – meados dos anos 1980; que estão localizadas na Amazônia e, principalmente, que são voltados para o mercado exportador europeu têm um padrão ambiental bem mais rigoroso do que de empresas que foram instaladas antes dos anos 1980, que destinam o seu produto ao mercado interno. Estas últimas, em geral, estão localizadas no centro-sul do país e as primeiras na Amazônia.

 

Qual a opinião da senhora sobre o decreto presidencial 6.640/08 que propõe uma classificação das cavernas subterrâneas por relevância e permite a supressão de várias delas, beneficiando as mineradoras?

Tenho pouco conhecimento desta questão, mas colegas me dizem que essas cavernas, na realidade, são cavidades que aparecem nas frentes de lavra, principalmente de calcário, arenito e basalto. A legislação pertinente definirá os critérios sobre a relevância dessas cavernas: máxima, alta, média ou baixa, a partir de uma série de atributos que estão sendo exaustivamente debatidos e por estudos espeleológicos para a caracterização e avaliação ambiental dessas cavidades. Assim, apenas cavidades de baixa relevância não significarão obstáculos a essas frentes de lavra.

 

A senhora concorda que a Cfem (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) é mal utilizada pelos municípios mineradores como forma de diversificar a economia local, haja vista as dificuldades enfrentadas por várias cidades de Minas Gerais, onde, devido à crise, muitos trabalhadores perderam emprego?

Com raras e honrosas exceções, não percebi que nos gestores públicos dos municípios de base mineradora que visitei, uma real intenção em promover a diversificação da economia local para se tornar mais independente da atividade mineradora. Isso normalmente é deixado para o próximo governo. Nos municípios que fizeram algo no sentido da diversificação produtiva, com os recursos da Cfem, foi possível perceber melhorias significativas nas estatísticas da produção e da renda municipais. Minha conclusão é que essa atitude pró-ativa não surge naturalmente. Ela é sempre antecedida por algum fator de pressão de ordem, econômica, social, ambiental, tecnológica, política etc.

 

O que acha da criação de um fundo de exaustão para recompor as áreas mineradas por alguns empreendedores que desistem ou abrem falência e deixam para trás uma área completamente degradada?

Garantias financeiras já existem em vários países tais como: Canadá, África do Sul, EUA, Austrália e alguns países latino-americanos já estão com projeto de lei em vias de votação, como o Chile, por exemplo. Elas existem justamente para os que o governo (diga-se a sociedade) não arque sozinho com os passivos ambientais nos casos em que a empresa encerra suas atividades, por quaisquer motivos. Há muitas modalidades de garantias financeiras: seguros, hipotecas, aplicações em fundos que são capitalizados e restituídos ao empreendedor, no caso do cumprimento integral das obrigações ambientais etc.

 

O estado do Pará está avançando em relação à Minas no que diz respeito ao ranking da exploração minerária. Isso se deve a uma legislação ambiental menos restritiva?

Pelo contrário. Projetos localizados na Amazônia são muito mais exigidos em termos de padrões ambientais. Lamentavelmente, muito mais pelos compradores do que pelo rigor no controle e na fiscalização locais. Isso é preocupante, pois quando a maior parte da produção da Vale (a maior mineradora da região) era direcionada para o mercado europeu, esse mercado era um verdadeiro aliado ambiental. Com a mudança de foco para o mercado asiático, que certamente não impõe iguais exigências, é preciso que as autoridades locais fiquem muito atentas para que não haja retrocessos na política ambiental praticada das empresas. A mineração no Pará cresce pelo aumento do conhecimento do seu subsolo, que revela crescentemente jazidas de classe internacional. A abertura de novas minas, além de variáveis relacionadas ao mercado, é em grande parte viabilizada pela infra-estrutura já construída para Carajás e para os projetos do alumínio em Barcarena, entre outros grandes empreendimentos.

 

Alguns deputados de Minas Gerais dizem que as entidades ambientalistas dão “pitacos” e que têm que ser ouvidas sobre assuntos que elas não têm conhecimento da realidade, como do setor minerário. Segundo eles, no estado, há uma reserva altíssima de minério de ferro, mas há uma fúria ambientalista que prejudica um desenvolvimento maior do setor. Como avalia esse conflito? 

O problema da mineração em Minas Gerais, no meu ponto de vista, é o histórico de passivos que as minas mais antigas (que iniciaram antes das exigências da legislação ambiental) já deixaram. Conheci relatos de impactos relacionados ao uso do solo, dos recursos hídricos, do patrimônio histórico, das florestas etc. Dado esse histórico, as novas minas precisam demonstrar alta viabilidade não apenas econômica, mas, sobretudo, socioambiental, tanto por causa dos passivos, como pelo alto custo de oportunidade no uso dos recursos naturais e ambientais de uma região de antiga ocupação, como é o caso de Minas Gerais.

(Entrevista publicada no Ambiente Hoje de junho de 2009)




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