
Depois de se arrastar por quase um ano na Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei 2.771/08, que altera a legislação florestal no estado, finalmente foi aprovado.
Dentre as principais mudanças está a transferência da atribuição do gerenciamento das políticas públicas voltadas para as florestas plantadas com finalidade econômica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) para a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).
Foi aprovada também a criação de um cronograma de limites e percentuais que reduzem, progressivamente, até 2018, o consumo legal de produtos ou subprodutos originados da vegetação nativa de Minas Gerais, principalmente o carvão vegetal.
O limite de supressão de mata nativa se aplica àqueles que consomem, anualmente, mais de oito mil metros cúbicos de madeira, doze mil estéreos de lenha ou quatro mil metros de carvão. No período entre 2009 e 2013, o limite máximo para o consumo de produtos nativos cai para 15% do consumo anual. Entre 2014 e 2017, o limite máximo será 10% e de 2018 em diante, 5%, com obrigatoriedade aos consumidores de madeira nativa de recomporem a floresta através de plantação de suas próprias ou mesmo financiamento de projetos ambientais.
Outro item, também aprovado, permite a contratação para execução indireta do rastreamento eletrônico via satélite do transporte de carvão vegetal. Ela poderá ser feita por meio de concessão pelo poder público ou outras modalidades previstas em lei. Os dados poderão ser usados na penalização por infrações ambientais.
O custo do serviço será incluído no cálculo da taxa florestal. O monitoramento eletrônico, segundo o projeto, só poderá ser utilizado como instrumento de fiscalização ambiental 360 dias após a publicação da lei correspondente a este projeto.
No entanto, para conseguir a aprovação, o relator do PL, o deputado Fábio Avelar (PSC) teve inúmeras reuniões com representantes dos diversos setores da sociedade interessados na proposição e agregou várias emendas ao texto original. “Alguns tiveram que perder, outros ganharam um pouco, mas foi consenso. Se não aceitasse algumas emendas, o projeto não seria aprovado pelo plenário”, explicou.
Já o deputado André Quintão (PT), apesar do voto favorável, reconhece a polêmica da proposição e diz que o projeto ficou muito aquém do texto original e disse que houve uma flexibilização excessiva.
Para o deputado Antônio Carlos Arantes, a aprovação do PL com a subemenda nº1, que prevê que será respeitada a ocupação humana estabelecida de forma ininterrupta, anterior a 19 de junho de 2002, em áreas de proteção permanentes na forma de edificações, benfeitorias e atividades agrossilvipastoris, inclusive na forma de aplicação do regime de pousio, tranqüiliza os produtores rurais que, segundo ele, vinham sofrendo com a fiscalização ambiental.
Briga antiga
Durante o processo de discussão da alteração da lei florestal de Minas Gerais na ALMG, ficou claro, mais uma vez, a dicotomia entre ambientalistas e desenvolvimentistas. Deputados como Jayro Lessa (DEM), Irani Barbosa (PSDB) e Antônio Júlio (PMDB), que representam o setor produtivo, baixaram o nível, e, em uma mostra de desrespeito à democracia, disseram claramente que a “Casa” estava ouvindo demasiadamente os ambientalistas, chegando ao ponto de ofender publicamente a Amda e seus representantes.
Mas o entrave entre ambientalistas e desenvolvimentistas não é de hoje. Durante a tramitação da lei 10.561/91, pressões dos guseiros suprimiram do texto na Comissão de fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia um de seus itens mais importantes, justamente o cronograma de redução gradual das florestas nativas como matéria prima para o carvão vegetal. Sem esse cronograma, as empresas poderiam continuar desmatando, indiscriminadamente, até 1998.
Depois das denúncias dos ambientalistas, a minuta original da lei foi mantida e aprovada, estabelecendo para 1992 o máximo de 70% de consumo de floresta nativas e uma redução desse percentual em 10% por ano até 98, quando as empresas já teriam que ser auto-suficientes em floresta industriais. O lobby guseiro também tentou reduzir as multas em até ¼ de seu valor inicial e suprimir a seção que tratava da proteção da Mata Atlântica no estado.
No ano de 1995, uma manobra de última hora, articulada pelo deputado José Bonifácio (PSDB), vice-líder do governo na ALMG e uma das principais lideranças ruralistas na Casa, quase joga por terra os esforços dos ambientalistas para aprovar o projeto que criaria a Secretaria de Meio Ambiente e transferiria para a nova pasta o Instituto Estadual de Florestal (IEF).
Já na elaboração do projeto de lei que originou a Lei Florestal 14.309/02, o setor produtivo queria aprovar uma emenda para assegurar a livre comercialização e transporte do material lenhoso, mas após várias discussões entre os setores envolvidos, foi aprovado que o plantio, a extração, e a comercialização das florestas plantadas, bem como a fiscalização do transporte caberiam ao IEF.
Na ocasião a superintendente da Amda, Maria Dalce Ricas, disse que o IEF e a Polícia Florestal, encarregados da aplicação da lei, não tinham a estrutura devida ou padeciam dos problemas de planejamento, que os impediam de acompanhar seu efetivo cumprimento. “Apesar de ser uma lei abençoada pelo Executivo e pelo Legislativo, boa parte dela ainda está no papel porque a benção não se estendeu à melhoria de atuação desses órgãos, disse.
Jaíba, um caso à parte
Implantado no início dos anos 70, o projeto agroindustrial do Jaíba foi alvo de crítica dos ambientalistas por ocupar grande parte de uma imensa área de florestas secas e várzeas declaradas, em 1959, como Floresta Nacional do Jaíba.
Em sua edição piloto (nov/dez 1988) o Ambiente Hoje noticiou que a Amda havia impetrado uma ação civil pública na Justiça Federal para o cumprimento da legislação ambiental para instalação do empreendimento. Somente em 1989 o Estudo de Impacto Ambiental e respectivo relatório EIA-Rima foram entregues à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).
A primeira vitória na justiça aconteceu ainda em 1989, em resposta à liminar obtida pela Amda com apoio da Associação Lagoa do Nado e do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-MG), no ano de 1986, que obrigava a Ruralminas e Codevasf a apresentarem o EIA - Rima à Feam.
Durante a implantação do Jaíba I, o projeto conseguiu assentar menos de mil famílias e no ano de 1995 um estudo feito por uma empresa contratada pela Codevasf apontou que a situação dos colonos da etapa I do projeto era crítica, uma vez que havia sérias deficiências nas áreas de saúde, educação, habitação e infra-estrutura. O mesmo estudo revelou que 30% dos colonos examinados estavam contaminados por agrotóxicos e cobrou da Codevasf e do governo de Minas Gerais a intensificação das medidas de proteção ambiental na área do projeto.
Nesse mesmo ano, a Amda voltou à justiça, obtendo liminar contra o governo do Estado, devido à irregularidades na elaboração do EIA-Rima do processo de licenciamento ambiental da segunda fase do Projeto Jaíba, denominada Jaíba II. A ação da Amda resultou na criação do Sistema de Áreas Protegidas do Jaíba, com a declaração de 90 mil hectares como Unidades de Conservação (UC) de proteção integral e outros 100 mil como UCs de uso sustentável.
Ainda hoje, a situação ambiental do Jaíba não está devidamente regularizada. Diante disso, a Comissão de Meio Ambiente da ALMG acatou emenda do deputado Padre João ao PL 2.771/08 que tem como objetivo permitir que os projetos de assentamentos de reforma agrária, desenvolvimento agrário e colonização, devidamente regularizados, na lista de iniciativas de interesse social que justificariam a supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente, como objetivo de regularizar a situação ambiental.