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9/3/2010
Repasses do FHIDRO são suspensos

O Secretário Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), José Carlos Carvalho, comunicou a suspensão dos repasses do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO. Por meio de nota, o secretário disse que decisão se deu pela aprovação de um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados. O PL número 315 propõe dividir os recursos do fundo com os municípios brasileiros atingidos por barragens.

 

"Diante da aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei Nº 315 e da tendência de sua aprovação no Senado, onde está sendo relatado pelo Senador Wellington Salgado, de Minas Gerais, estamos recomendando ao IGAM e à  Subsecretaria de Inovação e Logística a suspensão de novos contratos com o FHIDRO, incluindo os que já tenham sido aprovados pelo Comitê Gestor do Fundo", escreveu José Carlos Carvalho. De acordo com o secretário, trata-se de um Projeto de Lei que vai "esvaziar" consideravelmente o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.


"Lamentamos profundamente esta decisão, mas a responsabilidade fiscal e, mais que ela, a nossa própria responsabilidade, nos leva a esta atitude, para evitar compromissos que não poderão ser honrados pelo Governo e que levariam os beneficiários do FHIDRO a assumirem responsabilidades pela execução de projetos sem respaldo financeiro claramente assegurado", justificou ele.










Entenda o que é o FHIDRO


O Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – FHIDRO, tem por objetivo dar suporte financeiro a programas e projetos que promovam a racionalização do uso e a melhoria dos recursos hídricos. Em 2009, os recursos chegaram a R$ 75.555.795,00


Objetivos


Dar suporte financeiro a programas e projetos que promovam a racionalização do uso e a melhoria, nos aspectos quantitativo e qualitativo, dos recursos hídricos no Estado, inclusive os ligados à prevenção de inundações e o controle da erosão do solo, em consonância com as Leis Federais ndeg.s 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e com a Lei ndeg. 13.199, de 29 de janeiro de 1999.


Modalidades


Recursos não-reembolsáveis


- Beneficiários definidos nos incisos I, III, IV, V e VII. A aplicação dos recursos podem ser exclusivamente para pagamento de despesas de consultoria, reembolso de custos de execução de programas, projetos ou empreendimentos de proteção e melhoria dos recursos hídricos;
O proponente deverá oferecer contrapartida de no mínimo 10% do valor do Projeto.



Recursos reembolsáveis


- Beneficiários definidos nos incisos II, III e VI e VII. Os recursos podem ser aplicados na elaboração de projetos, e realização de investimentos fixos e mistos, inclusive aquisição de equipamentos, relativos a projetos de comprovada viabilidade técnica, social, ambiental, econômica e financeira, que atendam aos objetivos do Fundo, mas no caso de proponente ser pessoa jurídica de direito privado com finalidades lucrativas os recursos não poderão incorporar-se definitivamente aos seus patrimônios;
O proponente deverá oferecer contrapartida de no mínimo 20% do valor do Projeto.



Contrapartida financeira assumida pelo Estado



- em operações de crédito ou em instrumentos de cooperação financeira que tenham como objeto o financiamento da execução de programas e projetos de proteção e melhoria dos recursos hídricos, na forma definida na lei estadual 15910.


Competências dos Agentes da Administração do Fhidro


SEMAD  - exercerá as funções de gestor e de agente executor do FHIDRO, bem como de mandatária do Estado para a liberação de recursos não reembolsáveis.


BDMG  - O  BDMG  atuará  como  mandatário  do  Estado  para contratar operação de financiamento com recursos do Fhidro e  para efetuar  a cobrança dos créditos concedidos.


IGAM - Secretaria Executiva do FHIDRO (Protocolo, análise técnica, social e ambiental dos projetos).


SEMAD e BDMG - Definir a proposta orçamentária anual do FHIDRO e do seu cronograma financeiro de receita e despesa, traçar as diretrizes de aplicação de recursos do Fundo.


Fontes dos recursos do Fhidro


- 50% (cinqüenta por cento) da cota destinada ao Estado a título de compensação financeira por áreas inundadas por reservatórios para a geração de energia elétrica;


- Outras 


Dotações consignadas no orçamento do Estado e os créditos adicionais;


10% (dez por cento) dos retornos relativos a principal e encargos de financiamentos concedidos pelo Fundo de Saneamento Ambiental das Bacias dos Ribeirões Arrudas e Onça - Prosam;


Os provenientes da transferência de fundos federais;


Os provenientes de operação de crédito interna ou externa de que o Estado seja mutuário;


Os retornos relativos a principal e encargos de financiamentos concedidos com recursos do Fhidro;


Os provenientes da transferência do saldo dos recursos não aplicados pelas empresas concessionárias de energia elétrica e de abastecimento público (Lei nº 12.503);


Os provenientes de doações, contribuições ou legados de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

 

 

 




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