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26/01/2012
Perícias do MPMG mostram que Copasa não comprova investimento em preservação ambiental de bacia hidrográfica

O Ministério Público de Minas  Gerais (MPMG),  por meio da Promotoria de São Gotardo, propôs ação civil pública contra a Copasa visando o cumprimento da Lei Estadual n° 12.503/97. A mesma obriga as empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água a investir o equivalente a pelo menos 0,5% de sua receita operacional, apurada no exercício anterior ao do investimento, na proteção e preservação ambiental da bacia hidrográfica explorada, obrigando também a destinar no mínimo 1/3 à reconstituição da vegetação ciliar ao longo dos cursos de água, nos   trechos intensamente degradados por atividades antrópicas.

Segundo o MPMG, embora a Copasa, que é responsável pelo abastecimento de água nos municípios de São Gotardo e Matutina, alegue cumprir a lei, após a realização de perícias feitas pela Central de Apoio Técnico do MPMG, constatou-se que a empresa não comprova a destinação do percentual devido de 0,5%, tampouco o 1/3 dessa percentagem, nos moldes da lei.

O promotor Cleber Couto ressalta que "o investimento deve ocorrer na sub-bacia do corpo de água em que é feita a exploração e originado o recurso, ou seja, nos cursos d’água dos municípios concedentes da execução dos serviços, uma vez que a população destes é quem suporta, de forma imediata, os efeitos decorrentes da intervenção da concessionária nos corpos hídricos locais.

Foi determinado prazo de 60 dias à Copasa para realização de investimento na proteção e na preservação ambiental dos mananciais existentes nos municípios, de acordo com projeto previamente aprovado pelos órgãos ambientais competentes. O projeto deve ter, no mínimo, 0,5% do valor total das receitas operacionais apuradas nos exercícios financeiros dos anos de 1997 em diante, devidamente atualizados, devendo, pelo menos, 1/3 do montante ser destinado à  reconstituição da  vegetação ciliar nos trechos intensamente degradados por atividades antrópicas.




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