Como é Dirigida
As instâncias de gestão da Amda são as seguintes:
I- Assembléia Geral;
II- Conselho Diretor;
A Assembléia Geral é o órgão supremo de deliberação da Entidade, competindo-lhe, entre outras funções:
- eleger o Conselho Diretor
- definir as diretrizes de atuação da Entidade;
- eleger o Conselho Fiscal;
- alterar os Estatutos da Entidade;
A Assembléia Geral se reúne, no mínimo, uma vez por ano.
O Conselho Diretor é composto por 3 membros e tem um mandato de três anos. São suas atribuições, entre outras:
- encaminhar a execução das deliberações da Assembléia Geral;
- trabalhar pela ampliação do quadro de associados;
- estruturar administrativamente a entidade;
- delegar funções e nomear comissões;
- escolher o Superintendente Executivo da Entidade e supervisionar suas atividades.
Em sua tarefa o Conselho Diretor é apoiado pelos seguintes órgãos:
I- Conselho Consultivo;
II- Conselho Fiscal;
III - Superintendência Executiva
O Conselho Consultivo é composto por voluntários, convidados pelo Conselho Diretor. A sua função é incorporar os militantes no dia a dia da administração da AMDA. Ele se reúne uma vez por mês e trata de todos os assuntos em que a entidade está envolvida. Ele tem uma secretaria executiva responsável por coordenar as suas atividades.
O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 3 anos. Compete a ele opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas,
A Superintendência Executiva é responsável pela execução das deliberações do Conselho Diretor, cabendo a ela a administração e coordenação de todas as atividades da entidade.
Para mais informações sobre o estatuto da entidade faça o download: Estatuto