Segunda, 08/09/2008 6:51h
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AMDAQuem Somos

Como é Dirigida


As instâncias de gestão da Amda são as seguintes:

I- Assembléia Geral;
II- Conselho Diretor;

A Assembléia Geral é o órgão supremo de deliberação da Entidade, competindo-lhe, entre outras funções:

  • eleger o Conselho Diretor
  • definir as diretrizes de atuação da Entidade;
  • eleger o Conselho Fiscal;
  • alterar os Estatutos da Entidade;

A Assembléia Geral se reúne, no mínimo, uma vez por ano.
O Conselho Diretor é composto por 3 membros e tem um mandato de três anos. São suas atribuições, entre outras:

  • encaminhar a execução das deliberações da Assembléia Geral;
  • trabalhar pela ampliação do quadro de associados;
  • estruturar administrativamente a entidade;
  • delegar funções e nomear comissões;
  • escolher o Superintendente Executivo da Entidade e supervisionar suas atividades.

Em sua tarefa o Conselho Diretor é apoiado pelos seguintes órgãos:

I- Conselho Consultivo;
II- Conselho Fiscal;
III - Superintendência Executiva

O Conselho Consultivo é composto por voluntários, convidados pelo Conselho Diretor. A sua função é incorporar os militantes no dia a dia da administração da AMDA. Ele se reúne uma vez por mês e trata de todos os assuntos em que a entidade está envolvida. Ele tem uma secretaria executiva responsável por coordenar as suas atividades.
O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 3 anos. Compete a ele opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas,
A Superintendência Executiva é responsável pela execução das deliberações do Conselho Diretor, cabendo a ela a administração e coordenação de todas as atividades da entidade.
Para mais informações sobre o estatuto da entidade faça o download: Estatuto

 

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